ASMP
InícioNotícias
Em 16/12/2019

CNMP conclui julgamento de Pedido de Providências sobre “PL do Retrocesso”

Colegiado reconhece irregularidades apontadas pela ASMP
Foi concluído, no último dia 10 de dezembro, o julgamento do Pedido de Providências nº 1.00761/2019-24, formulado pela ASMP perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
 
Seguindo o voto do Conselheiro Relator Otávio Rodrigues, o CNMP, por unanimidade, reconheceu a ocorrência de todas as irregularidades apontadas pela ASMP na tramitação do anteprojeto de lei proposto pelo Procurador-Geral de Justiça, para restringir a capacidade eleitoral passiva dos membros do Ministério Público de Sergipe.
 
Entre as irregularidades reconhecidas pelo Conselho Nacional do MP estão: 1) violação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011); 2) inobservância do prazo regimental para a prévia publicação da pauta da sessão do Colégio de Procuradores; e c) ofensa ao direito de manifestação da ASMP, assegurado no §7º, do art. 11, da Lei Complementar Estadual nº 02/1990 (Lei Orgânica do MPSE).
 
Apesar do reconhecimento da perda do objeto do Pedido de Providências, diante da conclusão do processo legislativo, o CNMP determinou o encaminhamento das peças ao Procurador-Geral da República, para análise da possibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, por inconstitucionalidade formal decorrente dos vícios na tramitação do anteprojeto.
 
Saiu vencido, por 6 votos a 4, voto divergente do Conselheiro Valter Shuenquener, que, além das providências propostas pelo Conselheiro Relator, assegurava a expectativa de direito dos Promotores de Justiça de Sergipe, que preenchessem os requisitos dispostos na redação anterior da Lei Orgânica, para concorrerem na próxima eleição de Procurador-Geral.
 
Após o julgamento, o Presidente da ASMP, Nilzir Vieira, informou que já havia apresentado pleito à CONAMP, visando o ajuizamento de ADI, por entender manifestamente inconstitucional, formal e materialmente, a Lei Complementar Estadual nº 332/2019, que, após uma tramitação atropelada no Colégio de Procuradores e na Assembleia Legislativa, suprimiu a capacidade eleitoral passiva de mais de 80% dos membros desta Instituição.
 
A ASMP pretende, daqui por diante, discutir com a CONAMP as estratégias jurídico-processuais para restaurar os direitos políticos dos Promotores de Justiça do Parquet Sergipano.

 


Endereço
Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 Centro Administrativo Gov. Augusto Franco, Edifício Governador Luiz Garcia, Capucho - Aracaju - Sergipe 49081-000 - Térreo

Designed By

Entre em contato com a ASMP

Endereço
Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505
Centro Administrativo Gov. Augusto Franco
Edifício Governador Luiz Garcia
Capucho - Aracaju - Sergipe 49081-000 - Térreo

Mapa do site
Telefone
(79) 3209-2537
(79) 98847-8985 (WhatsApp)
topo
Designed By