Em 13/11/2019
O desconto não se aplica aos cursos de Medicina , Odontologia, Mestrado e Doutorado.
O cônjuge do associado (a) terá direito ao desconto de 10% nos mesmos termos.
O desconto só poderá ser utilizado pelo aluno nos pagamentos realizados até a data do vencimento e com a comprovação de quitação das mensalidades anteriores de forma que após o vencimento além da perda do desconto haverá incidência de juros e multa sobre o valor sem desconto.
Na hipótese de o colaborador beneficiário já ser aluno da UNIT , os descontos serão aplicados a partir do mês subsequente a assinatura do convênio com a ASMP , não sendo concedido qualquer tipo de desconto retroativo.
Para os cursos de graduação EAD, os pagamentos efetuados até o dia 15 do mês de vencimento, com exceção da primeira mensalidade de cada semestre, terão 15% de desconto sobre o valor da parcela, depois do dia 15 e até o vencimento, não será concedido esse tipo de desconto .
COMO UTILIZAR
O associado deve apresentar declaração emitida pela ASMP. O cônjuge deve apresentar a mesma declaração e documento que comprove o casamento ou união estável com o membro da Associação.
Maiores informações e dúvidas podem ser sanadas com Lívia Almeida , Consutora de Negócios da UNIT através do do (79) 81153941.