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Em 25/10/2019

Colégio de Procuradores de Justiça aprova projeto que restringe candidatura de Promotor a Procurador-Geral

ASMP mantém posição contrária à proposta

No dia de ontem, 24, foi aprovado, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, projeto de lei que restringe a capacidade eleitoral passiva, ou seja, a possibilidade de Promotores de Justiça comporem lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral.

O Presidente da ASMP, Nilzir Vieira, realizou sustentação oral em plenário, apontando nulidades do procedimento, por violação do devido processo legal, e dos princípios democrático, da publicidade e da transparência.

No mérito, sustentou a inconstitucionalidade material do texto, por importar restrição irrazoável a garantia institucional e direito político dos membros do Ministério Público de Sergipe, previsto no art. 128, §3º, da Constituição Federal.  

Foram 12 votos favoráveis ao projeto e um voto contrário, da Procuradora de Justiça e Corregedora-Geral, Maria Conceição de Figueiredo Rolemberg, que, em sua manifestação, questionou o motivo de tema tão relevante não ter sido objeto de debates profundos com a toda a classe, bem como a celeridade com que o projeto tramitou no órgão.

A ASMP reitera a sua posição contrária ao projeto e continuará mobilizada para esclarecer sobre o retrocesso representado pela proposta, inclusive para a imagem do Ministério Público junto à sociedade. Realizará agora trabalho de convencimento junto aos Deputados Estaduais, que apreciarão o projeto.

Ascom ASMP


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