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Em 22/01/2019

TJ acolhe pedido do MP e declara inconstitucional a Lei Municipal que proíbe discussão sobre gênero em escolas de Estância

Decisão teve unanimidade de votos
Os membros do Tribunal de Justiça de Sergipe, por unanimidade de votos, declararam inconstitucional a Lei Ordinária nº 1951 de 09 de maio de 2018, que proíbe na grade curricular das escolas do Município de Estância as atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero. O TJ acompanhou o entendimento do MP de Sergipe que a Legislação tem vício grave e é diretamente infringente.
 
"A apontada inconstitucionalidade da Lei é flagrante por conjugação de disposições, haja vista que o ato normativo apresenta conteúdo discriminatório, implica grave comprometimento à liberdade de docência, e prejuízo ao direito subjetivo de informação no processo educacional, a partir de conduta que manifesta, direta e indiretamente, censura pedagógica no tocante à orientação sexual", afirmou Rony Almeida, PGJ à época do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI.
 
De acordo com o desembargador relator Luiz Antônio Araújo Mendonça, “a observância ao princípio constitucional da dignidade humana impõe que se proíba a discriminação por orientação sexual entre homem e mulher, de modo que a instrumentalização da atividade pedagógica proibindo a inserção na grade curricular das escolas do Município de Estância da orientação político-pedagógica aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero, afronta veementemente o princípio da dignidade da pessoa humana, de previsão constitucional”.
 
“Do mesmo modo, tal proibição legal, afronta os pilares constitucionais conformadores do direito à educação, concernentes ao pluralismo de ideias, à liberdade de ensinar e aprender, na medida em que incentiva o desrespeito às diferenças éticas e sociais das pessoas”, pontuou o relator.
 
DIVULGAÇÃO: Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe
 

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