Em 09/01/2019
Prezados Associados,
Comunicamos que fora SANCIONADA a LC estadual n. 318/2018, que alterou a LC estadual n. 02, que dispõe sobre a organização e atribuições do MPSE e da outras providências.
Na referida lei complementar estão contemplados os pleitos da atual diretoria da ASMP, notadamente o dispositivo que permite a conversão em pecúnia de um terço do período de férias (Art. 99, parágrafo 8°) antigo anseio da classe já previsto em 22 MPs e MPF; o reconhecimento de tempo de serviço público administração direta, mesmo fora do MP, para o cômputo dos quinquênios de licença prêmio (Art 114, parágrafo 9°), dando tratamento isonômico a todos os colegas; permissão expressa de voz perante o Colégio de Procuradores e o Conselho Superior (Art. 11, parágrafo 7° e art. 13, parágrafo 3°).
Outra modificação legislativa oriunda de proposta da ASMP foi a transformação de cargos de promotores substitutos em promotores de justiça da capital, sendo 3 promotorias de justiça auxiliares de Aracaju e uma promotoria de justiça de defesa do cidadão de Aracaju (Art. 181), o que possibilitará uma movimentação na carreira.
Sem pretender “assumir a paternidade” dessas conquistas, mesmo porque foram consequência de muito diálogo e trabalho de muitos colegas, não poderíamos deixar de externar um agradecimento especial ao ex-PGJ José Rony, ao atual PGJ Eduardo D’Avila, pelo apoio e empenho incondicional às nossas propostas.
Gostaríamos de agradecer imensamente também aos Procuradores de Justiça, integrantes do Egrégio Colégio de Procuradores, pela compressão singular e apoio nesses sensíveis temas de interesse de todos.
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A Diretoria ASMP