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Em 25/04/2018

NOTA DE APOIO

Promotora de Justiça Maria Helena Moreira Sanches Lisboa

NOTA DE APOIO

 

 

A ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ASMP), entidade criada em 1943, que congrega os membros do Ministério Público de Sergipe, em exercício, em disponibilidade e aposentados, vem publicamente externar IRRESTRITO e INCONDICIONAL APOIO à Promotora de Justiça Maria Helena Sanches Lisboa em razão dos injustos e mentirosos ataques promovidos pelo vereador do município de Estância Dionísio de Almeida Neto.

 

Preliminarmente, imperioso registrar que a Promotora de Justiça Maria Helena Sanches Lisboa, titular da Promotoria de Justiça Cível e Criminal Especial de Estância, atua há mais de 20 (vinte) anos no Ministério Público de Sergipe, sempre exercendo suas atribuições com extremo denodo e competência, obtendo singular e notório reconhecimento da sociedade, em especial nos municípios de Umbaúba e Estância.

 

A Promotora de Justiça Maria Helena Sanches Lisboa, no exercício de suas atribuições na Curadoria dos Direitos da Educação, após regular instauração e processamento de Notícia de Fato(n.º 45.18.01.0019) expediu Recomendação ao Prefeito de Estância, para que vetasse o projeto de lei 74/2017 oriundo da Câmara de Vereadores, ao Presidente da Câmara de Vereadores para que os legisladores municipais se abstivessem de aprovar projetos contrários aos princípios de uma educação democrática e pluralista e ao Secretário Municipal de Educação para que observasse os postulados previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

O projeto de lei em discussão, aprovado na casa legislativa municipal visa proibir nas escolas municipais de Estância as atividades pedagógicas que visem a reprodução do conceito de ideologia de gênero.

 

A citada recomendação ministerial elencou exaustivamente os fundamentos jurídicos, indicando vícios formais de competência legislativa, bem como clara violação à Constituição Federal quanto ao tema em discussão, transcrevendo, inclusive, decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema, oportunidade que a Corte reafirmou o princípio da proteção integral, rechaçando toda e qualquer espécie de discriminação e opressão de gênero.

 

Convém ainda asseverar que, corroborando com o posicionamento da Promotora de Justiça, a Procuradoria-Geral do Município, em parecer jurídico, concordou com as razões expendidas na recomendação, e propugnou pelo veto do projeto de lei, que, ao final, foi vetado pelo prefeito.

 

Destarte, pelas razões suso escandidas, a Associação Sergipana do Ministério Público deposita e reitera a absoluta confiança no trabalho desenvolvido pela Promotora de Justiça Maria Helena Sanches Lisboa, sempre pautado na irrestrita obediência à legislação, ao tempo que REPUDIA VEEMENTEMENTE as inverídicas e preconceituosas manifestações do senhor Dionízio de Almeida Neto.

 

Aracaju, 24 de abril de 2018.

 

A Diretoria


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