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Em 29/11/2017

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Corregedor nacional do MP apresenta proposta referente à revisão de processos administrativos disciplinares

A diretoria e o conselho deliberativo da CONAMP estiveram presentes nesta terça-feira (28), na 22ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em que o corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel, apresentou proposta de emenda que altera dispositivos do Regimento Interno do CNMP referentes à revisão de processos disciplinares.

Com a nova redação que altera o artigo 109 do Regimento Interno, todas as revisões de processos disciplinares, propostas por qualquer conselheiro ou pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serão submetidas ao referendo do Plenário do CNMP, admitindo-se o prosseguimento da revisão com o voto da maioria absoluta dos membros do Conselho.

Segundo Rochadel, as alterações têm o objetivo de adequá-las às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e de uniformizar a redação à sistemática adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, a nova redação dispõe que a revisão dos processos disciplinares será admitida quando a decisão for contrária a texto expresso da lei, à evidência dos autos ou a ato normativo do CNMP; quando a decisão se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; e quando determinem ou autorizem modificação da decisão proferida pelo órgão de origem.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta apresentada pelo corregedor. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Com informações do CNMP


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