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Em 22/10/2017

Promotor associado defende tese durante XXII Congresso Nacional do Ministério Público

Rafael Schwez Kurkowski defendeu a tese com tema: "A constitucionalidade da execução provisória da pena no tribunal júri"
Durante a programação do XXII Congresso Nacional do Ministério Público, na manhã da última quinta-feira, 28, o Promotor de Justiça e associado, Rafael Schwez Kurkowski, defendeu e recebeu aprovação da sua tese, com o tema: "A constitucionalidade da execução provisória da pena no tribunal júri". Colegas da ASMP prestigiaram a apresentação, entre eles, a vice-Presidente da entidade, Luciana Sobral.
 
De acordo com o Promotor, a aprovação da tese é uma contribuição importante ao sistema judiciário. "A execução provisória da pena, após a condenação pelo conselho de sentença, no tribunal do júri, é constitucional. Trata-se de medida que, justificada pelo caráter democrático do júri, decorre da segurança pública enquanto respeito ao princípio da presunção de inocência e direitos fundamentais", explica o associado Rafael Schwez Kurkowski.
 
"Considero que a aprovação dessa tese é fundamental para resgatar a dignidade do tribunal do júri e, reconhecendo-o como verdadeiro instrumento de democracia participativa, para valorizá-lo. Em sintonia com a decisão do HC n. 118.770/SP (STF,1ª T., Rel. Roberto Barroso, J. em 07/03/2017), a decisão do júri, cuja soberania decorre do seu caráter democrático, quando condenatória, deve ser executada imediatamente, embora de forma provisória. Como resultado prático, em caso de condenação, o réu deve começar a cumprir, imediatamente, a pena de prisão a que for condenado, independentemente da interposição de apelação, qualquer que seja o fundamento desta (art. 593, III, a a d, do CPP)", ressalta o Promotor.
 
Segundo Rafael Schwez Kurkowski, esse entendimento, também devolverá a credibilidade ao tribunal popular. "É inconcebível que um réu, apesar de condenado, por decisão soberana dos jurados, pela prática de homicídio com qualificadoras a pena superior a 12 anos, p. ex., saia do plenário em liberdade, ao lado dos incrédulos familiares da vítima, unicamente porque não estão estão presentes, segundo o entendimento do juízo, os requisitos da prisão preventiva", finalizou.

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