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Em 27/10/2016

CONAMP se posiciona contra a PEC 241

Nota Técnica da Associação Nacional do Ministério Público foi minutada pela ASMP

A CONAMP publicou na última segunda-feira, 24, um estudo técnico sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, de 2016, que institui o Novo Regime Fiscal. A análise da CONAMP conclui que a medida é inconstitucional e contrária “aos interesses e justos anseios da sociedade brasileira”. Nesse sentido, a CONAMP posiciona-se de forma contrária à PEC 241/2016.

A Nota Técnica em referência foi minutada pela Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), por seu Presidente, Nilzir Vieira, e aprovada por unanimidade pelo Conselho Deliberativo da CONAMP. 
 
“Postas essas premissas, o Novo Regime Fiscal instituído pela PEC nº 241, a pretexto de conter o crescimento das despesas primárias, por vinte anos, como saída para o descontrole das contas públicas, impõe insuportáveis ônus aos demais poderes da República e aos órgãos essenciais à Justiça, entre os quais o Ministério Público”, descreve o documento.
 
“Desvinculando despesas e receitas; limitando o crescimento dos dispêndios públicos não financeiros à variação de um dos índices de inflação, por tão significativo lapso - equivalente a cinco mandatos presidenciais -, a proposta em destaque ostenta potencial para não somente interromper a expansão e o aperfeiçoamento das atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas de apequená-Ios, reduzindo drasticamente, ano a ano, sua estrutura e seus recursos humanos e materiais”, defende a Nota. 
 
Leia a Nota na íntegra:
 
FONTE: CONAMP
 
 

 


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