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Em 31/08/2016

MP recomenda ao Poder Executivo repasse do duodécimo do Legislativo, Judiciário e Instituições autônomas, até dia 20 de cada mês

Representação foi formalizada pela ASMP
 
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, recomendou ao Poder Executivo de Sergipe, nas pessoas do Governador do Estado e do Secretário de Estado da Fazenda, que efetue ou disponibilize em conta-corrente, os valores correspondentes às dotações orçamentárias na forma de duodécimos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês.
 
O procedimento no qual a Recomendação foi expedida foi instaurado a partir de Representação formalizada pela Associação Sergipana do Ministério Público – ASMP, através do Ofício nº 98, de 18/12/2015, em que se noticiou o atraso então verificado no repasse do duodécimo ao MP/SE, em flagrante ofensa aos preceitos dos arts. 168, da Constituição Federal, e 153, da Constituição do Estado de Sergipe.
 
De acordo com a Recomendação da Promotoria do Patrimônio Público, os depósitos a serem realizados correspondem aos recursos orçamentários de cada órgão, inclusive os créditos suplementares e especiais que lhes são destinados, a fim de que seja assegurada a autonomia constitucional, bem como proporcione, de forma efetiva, em cada órgão, a execução do autogoverno.
 
Dentre as várias considerações feitas pelo órgão ministerial para expedir a Recomendação, vale ressaltar que os recursos arrecadados, previstos na Lei Orçamentária, não pertencem ao Poder Executivo e, sim, são destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, ou seja, retê-los ou repassá-los da forma como bem se quer, fere a garantia constitucional de independência administrativa e financeira de cada órgão, asseguradas, de forma categórica, nos artigos 99 e 168, da Carta Magna.
 
O MP recomendou, também, que o Governo do Estado e a Secretaria da Fazenda enviem, no prazo de 10 dias, resposta escrita acerca das providências adotadas, visando o fiel cumprimento da Recomendação, e frisou que a sua não observância ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
 
Fonte: Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe
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