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Em 18/02/2016

ASMP acompanha sessão do Conselho Nacional do Ministério Público

CNMP divulgou um relatório com a síntese das atividades desenvolvidas pela instituição em 2015

O Presidente da Associação Sergipana do Ministério Público-ASMP, Nilzir Vieira ,membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo da CONAMP acompanharam a 3ª sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizada na última terça-feira (16), em Brasília. Também acompanharam a sessão os promotores de Justiça e Associados ASMP, Jarbas Adelino , pela Procuradoria Geral de Justiça e Eduardo Lima de Matos, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Aracaju.
Na oportunidade o CNMP divulgou um relatório que apresenta a síntese das atividades desenvolvidas pela instituição em 2015. É possível conferir as principais decisões do Conselho, as atividades da Corregedoria Nacional do Ministério Público, das Comissões temáticas, informações sobre a gestão do Conselho, além de uma série de outros dados. O documento mostra que no ano passado foram aprovadas 16 resoluções e cinco recomendações, e 1593 processos foram distribuídos.

Resultados

Cláudio Portela, corregedor nacional do Ministério Público, apresentou o relatório anual da Corregedoria Nacional do MP relativo ao ano de 2015. O objetivo é esboçar um retrato das realizações da Corregedoria Nacional.
No ano de 2015, foram autuados 430 procedimentos junto a Corregedoria Nacional, a reclamação disciplinar foi a classe mais utilizada (95% das autuações). Consideradas todas as classes, as autuações ocorreram na média de 36 por mês.
O Sistema de Cadastro de Membros do Ministério Público, da área administrativa, continuou sendo realizado. Além disso, outras frentes foram abertas, como a criação do Sistema Nacional de Informações sobre Processos Disciplinares, do projeto de Inteligência de Negócio e do processo de aquisição de certificação de qualidade para a gestão da Corregedoria Nacional.

Regimento Interno

O conselheiro Orlando Rochadel, promotor de Justiça do Ministério Público de Sergipe e membro do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP ,apresentou proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho para regulamentar o disposto no artigo 23, inciso XIII, que dá a qualquer conselheiro o direito de propor ao Plenário a revisão de processo arquivado por decisão monocrática.
De acordo com a proposta, qualquer conselheiro do CNMP poderá mediante petição escrita endereçada ao presidente do Conselho, propor a Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do trânsito em julgado, quando a decisão impugnada invadir competência reservada ao plenário do CNMP.

Bruna de Carvalho

ASCOM ASMP

*Com informações da CONAMP

 


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