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Em 18/08/2015

ASMP apoia nota emitida por Associação dos Magistrados de Sergipe

Nota lamenta declarações feitas pelo Deputado George Passos sobre auxílio moradia
NOTA DA AMASE SOBRE DECLARAÇÕES DE DEPUTADO A RESPEITO DO AUXÍLIO-MORADIA
 
A Associação dos Magistrados de Sergipe - AMASE,  entidade de utilidade pública assim declarada por lei, lamenta as declarações do Deputado George Passos (feitas em artigo na edição deste domingo, dia 16 de agosto, no jornal Correio de Sergipe) -,  que demonstra não conhecer sequer a legislação estadual aprovada em sua própria Casa - o Legislativo Estadual, - e vem a público prestar os devidos esclarecimentos, diante da falsa informação veiculada, acerca do pagamento do auxílio-moradia a Magistrados, nos termos seguintes:
 
1 - O auxílio-moradia para Magistrados  está previsto no art. 65, II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), lei federal de caráter nacional, e, no Estado de Sergipe, regulamentada pela Lei Complementar Estadual n° 216, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 06 DE JANEIRO DE 2012, que acresce parágrafo único ao Art. 6° da Lei Complementar n° 129/2006, para regulamentar o pagamento de auxílio-moradia aos juízes estaduais,  estando em perfeita harmonia com a Constituição Federal de 1988 que impõe, para os integrantes da carreira, a obrigação de residir na Comarca de sua lotação (CF/1988, arts. 93, VII, e 129, §2º).
 
2 - O pagamento da ajuda de custo para moradia foi disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a determinação do Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, no julgamento de Medida Cautelar na Ação Originária nº 1.773/DF, com extensão dada nas Ações Originárias 1946 e 2511, reconhecendo a todos os membros do Poder Judiciário o direito de receber esse auxílio, como parcela de caráter indenizatório prevista na LOMAN, vedando-se o pagamento apenas se, na localidade em que atua o magistrado, houver residência oficial à sua disposição.
 
3 - Quanto ao pagamento a aposentados,  devemos observar que o direito de ação é garantido a qualquer cidadão,  inclusive aos magistrados.  Assim,  dentro desse direito,  os aposentados recorreram ao Judiciário defendendo tese de interesse dos mesmos, simples exercício da cidadania.  Todavia,  também desatualizado se encontra o parlamentar uma vez que o Estado recorreu dessas decisões judiciais e a liminar foi cassada,  restando o julgamento do mérito,  cuja competência é do Poder Judiciário e deve ser respeitada,  seja qual for a decisão definitiva !
 
Aracaju, 17 de agosto de 2015.
 
Gustavo Adolfo Plech Pereira
Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe - AMASE
 

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