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Em 08/04/2015

NOTÍCIAS CONAMP: CONAMP participa de lançamento de medidas contra à impunidade da Ajufe

Lançamento de Proposta aconteceu nesta terça-feira, 07

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) lançou nesta terça-feira (07) propostas contra à impunidade e pela garantia da efetividade da Justiça. O presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan, representou a CONAMP na ocasião.

 

Duas medidas foram apresentadas, sendo que os textos das sugestões foram elaborados no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) e serão remetidos ao Congresso Nacional e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A primeira proposta, conforme a Ação 13 de 2014 da Enccla, consiste na regulamentação do procedimento das medidas assecuratórias em matéria processual-penal e das providências a serem adotadas quando decretada a perda de bens móveis o imóveis em favor dos entes públicos beneficiados pela lei.

 

Já a segunda proposta aborda a reforma do sistema recursal, segundo a Ação 14 de 2014 da Enccla. O objetivo da alteração legislativa é possibilitar a decretação da prisão cautelar após o julgamento de primeira ou segunda instância, independente da possibilidade de recursos, nos casos de crimes mais graves, desde que prevista as demais condições constantes do projeto.

 

De acordo com o juiz federal Sérgio Moro, não compromete o princípio constitucional de presunção da inocência a possibilidade de decretação da prisão cautelar após o julgamento, antes do trânsito em julgado da sentença. “A presunção de inocência é algo extremamente relevante. Nada é mais sagrado no processo penal para um juiz criminal. Na perspectiva da Ajufe, esse projeto em nada afeta essa garantia”, disse Moro.

 

“O nosso projeto visa alterar as regras do sistema recursal. Falamos de prisão após um julgamento em que tenha sido garantido às partes os seus direitos”. O magistrado frisou que os tribunais poderão suspender a prisão preventiva decretada nos casos em que o recurso se mostra plausível, sem um intuito meramente protelatório.

 

DIVULGAÇÃO: SITE CONAMP


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