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Em 12/02/2014

Promotoria de Justiça da comarca de Arauá distritos de Riachão do Dantas e Pedrinhas, emite recomendação.

Recomendação emitida pela Promotora de Justiça, Luciana Sobral, pretende levar mais transparência a prestação de contas desses municípios
Na última terça-feira, 10, a Promotora de Justiça da comarca de Arauá e dos distritos Riachão do Dantas e Pedrinhas, Luciana Sobral, expediu a recomendação 001/2014, que pretende assegurar a publicidade de contas mensais desses municípios.A presente recomendação pretende fazer valer o cumprimento da Lei Nacional de Acesso à Informação.
 
A recomendação considera que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade , impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A exigência de publicidade das contas públicas possibilita o conhecimento amplo da sociedade sobre todos os recursos que são destinados aos cofres públicos e como essa verba está sendo aplicada.
 
O texto leva em consideração a importância da transparência das contas, para que os administrados possam fazer a defesa de seus direitos e esclareçam qualquer dúvida a cerca do assunto.
 
As contas públicas deverão ficar a disposição de todos, durante sessenta dias, anualmente, podendo ser examinada por qualquer contribuinte, que sentindo-se lesionado, pode questionar na justiça a sua legalidade( art. 31, 3º, CF).
Sobre as contas apresentadas pelo Chefe de Estado, essas devem ficar disponíveis, durante todo o exercício,no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade( art.49, LC101/2000).
Considerando todos os artigos a Promotoria recomenda aos Municípios de Arauá, Riachão do Dantas e Pedrinhas , representados pelos respectivos prefeitos municipais. Que dêem publicidade, por todos os meios alcançáveis, até o dia 10 de cada mês, as contas detalhadas do mês anterior, permitindo a qualquer cidadão tomar conhecimento da entrada total de receitas, de natureza tributária ou não, assim como de recursos próprios, estaduais ou federais, e daqueles resultantes de convênio com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem assim a destinação dos mesmos, especificando a quantia gasta com folha funcional de servidores efetivos , comissionados ou contratados, além do montante gasto em saúde, educação, saneamento básico, meio ambiente, publicidade, infância e juventude, idoso, assistência social, agricultura, esporte, lazer e cultura , indicando os gastos com equipamentos , material de consumo e manutenção , amortização de dívidas de qualquer natureza , e tudo mais que componha o Quadro de Receitas e Despesas , fazendo-o de forma específica, detalhada e didática , na conformidade da Lei Orçamentária anual e para cumprimento daquilo determinado na Lei Complementar 101/2000 e na Lei nº12.527/2011.
As contas mensais deveram ser detalhadas nos sítios eletrônicos (sites) oficiais do Município , no mesmo prazo , todo dia 10. Frisando que tal medida é obrigatória nos entes federados com população maior que 10.000( dez mil) habitantes.
 
Os municípios deverão especificar alguma de suas Secretarias ou Órgão Público, onde a prestação de contas ficarão acessíveis em mídias no próprio local ou de forma impressa.
 
A Recomendação Administrativa deverá ser fixada em local visível na sede da prefeitura de Riachão do Dantas e em todas as Secretarias Municipais e demais órgãos ou departamentos administrativos do Município. O prazo para que seja enviada uma resposta escrita é de 30 dias, a cerca das providências já adotadas e a serem adotadas visando o fiel cumprimento do quanto recomendado.
 
Bruna de Carvalho
ASCOM ASMP
 

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