Estresse ocupacionalA telepressão, o excesso de conectividade e o assédio moral no trabalho são os fatores que mais contribuem para a condição. |
23 de setembro é comemorado o Dia de Combate ao Estresse. A etimologia da palavra derivada da língua inglesa - “stress”, que ganhou força e novos significados nas últimas décadas, tem sua origem no latim DISTRINGERE, - DIS, “afastar” e STRINGERE, “atar, apertar”.
Para a medicina, estresse é o estado gerado pela percepção de estímulos que provocam excitação emocional e, que levam o organismo a disparar um processo de adaptação caracterizado pelo aumento da secreção de adrenalina, com várias consequências sistêmicas.
São muitos os fatores da vida moderna que desencadeiam esse estado geral de fadiga, cansaço físico e mental. E como abordamos na publicação anterior, a telepressão, o excesso de conectividade e o assédio moral no trabalho são os fatores que mais contribuem para essa condição.
De acordo com matéria publicada pelo site G1, no último dia 13 de setembro, o número de servidores afastados por saúde mental no Ministério Público de SP cresceu 24%. Entre janeiro e julho de 2022, foram 83 episódios envolvendo assédio no MPSP.
Em 2023, o número subiu para 103. Os dados foram obtidos pelo G1 com exclusividade, via Lei de Acesso à Informação, e se referem a servidores da capital e da Grande São Paulo.
Além disso, entre junho de 2022 e maio de 2023, três servidores do órgão cometeram suicídio. Os funcionários, então, se mobilizaram e criaram uma campanha chamada "Nenhum servidor a menos", para pedir medidas de apoio à saúde mental ao órgão.
No artigo “Assédio moral virtual, direito à desconexão e saúde mental do trabalhador: uma análise à luz da convenção 190 da OIT”, a Procuradora do Trabalho, mestra em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Claiz Maria Pereira Gunça dos Santos, afirma que o estresse decorrente da nova lógica do viver, da hiperconexão e do constante medo da perda do emprego tem inclusive, em alguns casos, o potencial de levar o trabalhador a enxergar um único caminho de fuga: a sua própria destruição, o suicídio.
“Nesse sentido, o assédio moral organizacional, tanto na modalidade presencial quanto virtual, emerge das políticas de gestão e da própria estruturação do trabalho, revelando - se extremamente perverso. Perverso porque enfraquece e isola os trabalhadores, impedindo a solidariedade que os uniria para lutar contra as condições de trabalho indignas. Perverso porque desumaniza e adoece os empregados em silêncio. Perverso porque compromete a saúde física e mental dos trabalhadores, ocasionando, até mesmo, em alguns casos, a sua morte”, finaliza.
Na 108ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em 10 de junho de 2019, em Genebra, foi aprovada a Convenção 190 que versa sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.
Em seu art. 1º, conceitua a violência e o assédio no mundo do trabalho como:
Um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças de tais comportamentos e práticas, que se manifestam apenas uma vez ou repetidamente, que objetivam causar, causam ou são suscetíveis de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, incluída a violência e o assédio em razão de gênero.
A Dra. Maria Neira, Diretora do Departamento de Saúde Pública e Ambiente da Organização Mundial da Saúde (OMS), ressalta: “a riqueza de uma empresa depende da saúde dos trabalhadores”.
Ascom/ ASMP.