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Em 24/11/2022

ASMP em prol dos 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres

No Brasil a campanha tem início no Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e encerra no Dia Internacional dos Direitos Humanos (10 de dezembro).

A campanha de âmbito internacional, lançada em 1991, pelo Centro de Liderança Global de Mulheres, denomina 16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, com início em 25 de novembro e término em 10 de dezembro, período de significativas datas históricas e marcos de lutas. Já no Brasil, são 21 dias de ativismo, tendo como data de início da campanha, 20 de novembro, o Dia da Consciência Negra,  levando em consideração que a mulher negra é a mais discriminada e a que sofre maior violência. 

De acordo com a Diretora da Mulher da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), Adélia Moreira Pessoa, são várias datas históricas neste período que marcam as diversas formas de violência contra a mulher, a exemplo do dia 25.11 que relembra a violência política cometida contra mulheres que lutavam contra a ditadura na República Dominicana.

“Precisamos deixar de naturalizar e legitimar a Violência. E esses marcos históricos nos fazem refletir sobre isso. É urgente e necessário sensibilizar, envolver e mobilizar toda a sociedade no engajamento pelo fim da violência contra a mulher e não só através de movimentos organizados de mulheres que buscam promover a equidade de gênero. Precisamos desenvolver ações em múltiplas dimensões e formatos, abrangendo as várias áreas como família, saúde (com atenção especial para direitos sexuais e reprodutivos), educação, trabalho, ação social, política, justiça, segurança pública e direitos humanos”, ressalta Dra. Adélia.

Ainda de acordo com a Diretora, é indispensável traçar estratégias para denunciar e monitorar, em um processo dialético, o estabelecimento de articulações entre atores da sociedade civil e o Estado, pois o reconhecimento normativo não é suficiente. 

“É preciso dar visibilidade social desses direitos a toda a população e lutar para sua tradução em políticas públicas para sua plena efetivação. Precisamos falar de ACESSO AOS DIREITOS! Inclusive o direito de a mulher viver sem violência e sem discriminação!”, enfatiza Dra. Adélia, que na noite de ontem (23) participou de uma reunião virtual com a equipe de transição dos Direitos da Mulher do Governo Federal. 

"Apresentamos algumas propostas e, dentre elas, a necessidade urgente de fortalecimento de Rede de Enfrentamento/ Atendimento da mulher em situação de Violência", revela. 

 

Datas Históricas 

25 de Novembro 

Dia Internacional da Não Violência contra as Mulheres, é marcado pelo assassinato, na República Dominicana, das irmãs Minerva, Pátria e Maria Tereza, conhecidas como “Las Mariposas”,  que lutavam pela liberdade política do país, em oposição ao ditador, Leônidas Trujillo.

 

1º de Dezembro 

Em 1 º de dezembro de 1988, foi criado o Dia Mundial de Combate à AIDS, durante Encontro Mundial de Ministros de Saúde de 140 países, com o objetivo de mobilizar governos, sociedade civil e demais segmentos no sentido de reforçar a luta pelo enfrentamento à AIDS, buscando formas de combater a epidemia e o preconceito com os portadores de HIV. 

 

Mulheres x HIV

As estatísticas indicam crescimento significativo e preocupante de casos de mulheres contaminadas. De 2007 até junho de 2020, o Brasil contabilizou 104.824 casos de infecção pelo HIV em mulheres, o que corresponde a 30,6% dos casos registrados no período, não obstante a subnotificação de casos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). 

“Ressalte-se que a crença de que a epidemia atingiria apenas o chamado “grupo de risco” - gays, travestis e mulheres transexuais ou profissionais do sexo - trouxe maior vulnerabilidade para as mulheres cisgênero heterossexuais. Configura-se a feminização da epidemia dentro de um contexto de relações heterossexuais estáveis, quando o modelo machista ainda impera nas uniões familiares, com a prática do sexo desprotegido, por confiança excessiva ou por medo de ser mal interpretada com a exigência de preservativos, com a falsa crença de que ‘casadas não contraem o vírus’, destaca Adélia Pessoa.

 

6 de Dezembro

A data marca o Dia de Mobilização Mundial de Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, lembrando o massacre de mulheres em Montreal no Canadá, no ano de 1989, no qual um homem, que não suportava a ideia de mulheres estudando Engenharia, curso tradicional masculino, invadiu uma sala de aula da Escola Politécnica, ordenou que os 48 homens presentes se retirassem da sala, e assim, atirou e assassinou 14 mulheres, à queima roupa. 

Essa data tornou-se símbolo da injustiça contra as mulheres e inspirou a criação da Campanha do Laço Branco, mobilização mundial de homens pelo fim da violência contra as mulheres. No Brasil, o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres, foi consagrado no ano de 2007 pela Lei 11.489/07.


10 de Dezembro

A Campanha dos 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres encerra em 10 de dezembro, considerado o Dia Internacional dos Direitos Humanos, pois nesta data a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela ONU. 

“Essa data lembra que, sem os direitos das mulheres, os direitos não são humanos. A luta, atualmente, não consiste somente na conquista de direitos, mas na possibilidade de exercê-los”, comenta.

Convenção sobre a Eliminação de Discriminação contra a Mulher 

Doutora Adélia Pessoa explica ainda que o período pós-guerra, especialmente a partir da segunda metade do século XX, foi marcado por uma série de tratados, resoluções e declarações internacionais que reconhecem os direitos fundamentais do ser humano, em suas especificidades. Entre eles estão: a Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra Mulher; a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra Mulheres; a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher – denominada Convenção de Belém do Pará (1994); o Protocolo  Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Discriminação contra a Mulher (1999), entre outros indicadores do largo caminho percorrido e do avanço global do direito relativo à proteção da pessoa humana, em suas especificidades. 

A Convenção de Belém do Pará (1994), em seu art. 3º, estabelece: “Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada”.  Para a Diretora, é importante salientar que “equipara a discriminação a uma forma de violência contra a mulher reforçando a indivisibilidade desses direitos, deixando claro que a não-violência é condição fundamental para a fruição dos direitos das mulheres”. 

“A Convenção inova ao introduzir o conceito de violência baseada no gênero como aquela que é cometida, pelo fato de a vítima ser mulher, e, amplia o âmbito de aplicação dos direitos humanos, tanto na esfera pública (ocorrida na comunidade), como na esfera privada (no âmbito da família ou unidade doméstica). Cada espaço, cada entidade pode fazer eventos dando visibilidade à violência contra a mulher, em suas múltiplas dimensões, não só violência doméstica, como salientado acima. Por isso, peço aos associados para repercutir essa campanha em seus espaços, pois a violência contra a mulher não é um problema da mulher, mas sim de toda humanidade”, finaliza Dra. Adélia Moreira Pessoa. 


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