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Em 10/05/2022

NOTA DE APOIO

ASMP refuta as declarações prestadas à Promotora de Justiça Talita Cunegundes Fernandes

A Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), refuta as declarações prestadas pelo Advogado Josephe Pereira Barreto, na manhã do dia 09 de maio do corrente ano, no Portal Fan F1, no qual o causídico se referindo à sessão de julgamento do processo que apura a morte do Delegado de Polícia Ademir Melo, alegou que “….tomou como surpresa a suspeição da promotora que estava substituindo a promotora titular, que, de forma superveniente, surgiu com uma suspeição por questões de foro íntimo sem apontar com quem é essa questão de foro íntimo, porque a questão de foro íntimo não é com a defesa, não é com o réu, não é com os assistentes de acusação por parte da família e tampouco com a família…”. 

“A Promotora tomou ciência em fevereiro dessa sessão plenária de hoje e quando foi 20 dias antes do Juri ela me surge, para surpresa de todos, com uma suspeição e não existe suspeição superveniente, a suspeição ela existe desde então, ela não existe simplesmente. A defesa vai adotar as providências necessárias com relação à suspeição, com relação ao que aconteceu hoje em razão dessa remarcação. A gente sai mais uma vez sem uma resposta. Hoje a gente poderia ter todas as verdades esclarecidas, ou não, e a sociedade fica sem resposta, a família de Ademir continua aflita, ou enquanto advogado também continuo aflito,..” 

A matéria ainda registra que “A promotora em questão é Talita Cunegundes Fernandes, designada para realizar o Júri após a ausência, por motivo de doença, da promotora titular da ação, Suzy Mary de Carvalho”. 

O Ministério Público é Função Essencial à Justiça, com arrimo nos arts. 127 e seguintes da Constituição Federal, composto por membros atuantes e com independência funcional, pautados na defesa da ordem jurídica e do Estado democrático de direito. 

Nesse contexto, destaca-se que a Promotora de Justiça Talita Cunegundes Fernandes da Silva por assento e obrigação constitucional, sempre conduziu seus atos com denodo e dedicação, norteando suas manifestações de modo responsável e consentâneo com as regras processuais vigentes nos feitos de sua atribuição, sendo elogiada em seu mister pelos colegas de profissão e pela sociedade sergipana, maior destinatária de seus relevantes e reconhecidos serviços. 

A declaração, veiculada em rede social, afirma que a declaração de foro íntimo do membro do Ministério Público deverá ser justificada, alegação esta que não se coaduna com o instituto da suspeição por motivo de foro íntimo, previsto no art. 145, § 1º, 148 I todos do Código de Processo Civil (CPC) e art. 3º, 112 e 254 e 258 todos do Código de Processo Penal, quando suscitado no processo por qualquer dos sujeitos processuais (Magistrado, Promotor de Justiça ou Advogado), não se exigindo a necessidade daquele que a suscitou nos autos, justificar ou explicar as razões íntimas que o levaram a se declarar por suspeito, sendo este o entendimento atual do STF ao julgar prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.260, em virtude da entrada em vigor do novo CPC e do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP, na 1ª Sessão Extraordinária de 2013, que decidiu, em síntese, por unanimidade, que o membro do MP pode declarar-se suspeito por foro íntimo, sem necessidade de revelar ao órgão correcional a real motivação. 

Portanto, opiniões infundadas e acusações desapropriadas contra quem cumpre sua missão com zelo e reconhecimento social, marcada por grande empenho, dedicação à causa pública e ao enfrentamento da criminalidade fere a premissa de um processo jurídico ético, com respeito a todas as instituições envolvidas (Magistratura, Ministério Público e Advocacia).

Por fim, a Associação Sergipana do Ministério Público, reafirma o reconhecimento público ao trabalho de 18 (dezoito) anos de Dra. Talita Cunegundes Fernandes da Silva e presta-lhe total e irrestrito apoio, ao tempo que repudia toda e qualquer tentativa de desmerecer a sua história eficiente, destemida, corajosa e dedicada em cumprimento incondicional dos seus deveres funcionais e legais, ressaltando que permanece atenta e adotará toda as medidas administrativas ou judiciais necessárias para defender os direitos e prerrogativas dos seus associados e associadas, fundamentais para o pleno exercício dos seus desideratos constitucionais.

Aracaju(SE), 10 de maio de 2022. 

 

João Rodrigues Neto 

Presidente da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP)

 

 


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