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Em 28/05/2021

ASMP recebe Deputados Federais de Sergipe

Reunião discutiu Projeto de Lei 8045/2010 e PEC 05/2021, que tramitam no Congresso Nacional

O Presidente da Associação Sergipana do Ministério Público-ASMP, Dr. João Rodrigues Neto, e o Diretor de Relações Institucionais, Dr. Fábio Viegas Mendonça de Araújo, receberam nos dias 17 e 20 de maio, os Deputados Federais por Sergipe Fábio Henrique (PDT) e Laércio Oliveira (Solidariedade), na sede do Ministério Público de Sergipe, para tratar do Projeto de Lei 8045/2010 e da PEC 05/2021, que tramitam no Congresso Nacional, visando promover mudanças no Código de Processo Penal e na composição do Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente.

Essas proposições legislativas, em suas feições originárias, fragilizam e limitam significativamente a atuação do Ministério Público no Sistema de Justiça Criminal, causando um sério e preocupante risco ao combate da criminalidade.

A título de exemplificação, nas mudanças que se pretende aprovar no Código de Processo Penal, podemos destacar a restrição à coleta de depoimentos, assim como a vedação ou dificuldade de produzir e fazer uso de algumas provas até então legalmente admitidas, algo que por certo resultará em um aumento da impunidade e da violência. A reforma do CPP também burocratiza a utilização da interceptação telefônica e a torna sem efeito prático, pois, de acordo com o relatório do projeto, seriam necessários indícios suficientes de autoria para decretar essas medidas, mesmo pressuposto para o oferecimento da denúncia. Portanto, ou já se tem elementos para denúncia e a interceptação é desnecessária, ou nunca se terá o permissivo para a interceptação e não será oferecida a denúncia (início do processo criminal). Em outras palavras, apenas após a confirmação de que alguém provavelmente cometeu um crime, poderia ser feita a interceptação, mas aí ela já seria desnecessária.

Na esteira ainda dessa pretensa reformulação processual penal, destaca-se a previsão de retirar do Ministério Público a autonomia na formulação da proposta de acordo de não persecução penal, o que constitui uma indevida ingerência sobre a instituição e malfere o princípio acusatório, desfigurando o instituto, inicialmente previsto em Resolução do CNMP – nº 181/2017.

Relativamente à PEC 05/2021 que visa alterar o art. 130-A, caput, incisos I a VI e §§ 1º e 3º, da Constituição Federal, para conferir nova composição ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, bem como alargar a legitimidade passiva para concorrer ao cargo de Corregedor-Nacional do CNMP, a CONAMP, em nota, pontuou os prejuízos que esse projeto causaria ao Ministério Público Brasileiro e ressaltou o trabalho desenvolvido pelo referido Órgão há 15 anos, sempre permeado pela ética e imparcialidade.

Necessário ponderar, quanto à justificativa da PEC 05/2021, que não existe postura de corporativismo ou de renúncia ao cumprimento das funções por qualquer dos Conselheiros que integram ou já integraram o CNMP, sendo certo que suas indicações e escolhas sempre se deram com adstrita observância aos ditames da Constituição Federal. A invocação de suposto corporativismo constante da proposta certamente não leva em conta centenas de processos disciplinares que resultaram em sanções de advertência, censura, suspensão e até de demissão impostas a membros do Ministério Público brasileiro. “Em 15 anos de funcionamento, os processos disciplinares instaurados no Conselho Nacional do Ministério Público, assim como os da competência do Conselho Nacional de Justiça, sempre transcorreram de forma célere, transparente e com julgamentos realizados em sessões públicas, transmitidas pela rede mundial de computadores – internet”, cita a nota que pode ser lida na íntegra neste link: https://www.conamp.org.br/images/bkp/notas-tecnicas/2021/nota_tecnica_03_pec_cnmp.pdf

Cartilha ConampProjeto de Lei 8045/2010


Para que a sociedade entenda melhor sobre o Projeto de Lei 8045/2010 e como ele pode enfraquecer o sistema de Justiça, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) lançou a Cartilha “16 fatos que você não sabe sobre o novo CPP e que aumentarão a impunidade no Brasil”.

Entre os fatos abordados, estão: a limitação do poder investigatório do Ministério Público (art. 19, § 3º); a usurpação de função do Ministério Público no Acordo de Não Persecução Penal (art. 39, caput e § 7º); a invasão da autonomia do Ministério Público no tocante à apresentação de ANPP – Acordo de Não Persecução Penal (art.39, § 4º, incisos I e II); a proibição da condenação baseada em indícios/fragilização do combate ao crime organizado (arts. 197, §§ 2º e 3º); e a dificultação de interceptação telefônica e de dados como método investigativo (arts. 283, II).


Nas reuniões com os Deputados Federais Fábio Henrique (PDT) e Laércio Oliveira (Solidariedade), estiveram presentes o Presidente da Associação Sergipana do Ministério Público, Dr. João Rodrigues Neto e o Diretor de Assuntos de Relações Instituições Dr. Fábio Viegas Mendonça de Araújo e, ainda, o Procurador-Geral de Justiça de Sergipe, Dr. Manoel Cabral Machado Neto, o Secretário-Geral, Dr. Etélio de Carvalho Prado Júnior, o Chefe de Gabinete, Dr. Nilzir Soares Vieira Junior. Nesses encontros foi demonstrado, aos parlamentares sergipanos, os efeitos deletérios que podem resultar da reforma do CPP e da alteração na composição do Conselho Nacional do Ministério.

 

ASMP

Para o Presidente da ASMP, a proposta de alteração do CPP representa um verdadeiro desserviço à sociedade na luta contra a delinquência. “Abre-se espaço para o recrudescimento da impunidade do crime organizado e de setores criminosos com grande poder econômico, posto que ditas inovações enfraquecem substancialmente a atuação do Ministério Público no processo penal, tirando do Órgão Promotorial parte de sua atribuição para conduzir as investigações criminais, mormente nos delitos que mais afetam a população”, avaliou.

Quanto à PEC 05/2021, que busca mudar a composição do CNMP, o Presidente da ASMP assevera que, não bastasse a sua acelerada tramitação no Congresso, sem um debate mais profundo e necessário sobre tão relevante tema, a proposta em si, além de inconstitucional, por quebrar a paridade com o Conselho Nacional de Justiça, tem, como seu maior pano de fundo, aumentar a influência política sobre o Ministério Público, em evidente detrimento do interesse público. Mudanças ao longo do tempo, nas Instituições públicas, nos Órgãos e Poderes de Estado para aperfeiçoá-los e aprimorá-los a bem do interesse público são perfeitamente aceitáveis. O que não se pode conceber são alterações que descambem para o enfraquecimento de uma Instituição que defende os mais caros interesses e valores democráticos no Estado de Direito, como é o Ministério Público.

“Portanto, a ASMP continuará mobilizada para dialogar com os parlamentares sergipanos e trabalhar na conscientização dos perigos que essas reformas legislativas representam para a sociedade brasileira”, afirmou o Presidente João Rodrigues.

Deputados Federais

O Deputado Fábio Henrique (PDT) reafirmou sua posição em defesa do Ministério Público: "O Ministério Público de Sergipe é extremamente respeitado pela nossa sociedade, pela qualidade de seus homens e mulheres. Discutimos aqui projetos que tramitam em Brasília, a exemplo de alterações no Código de Processo Penal e de Propostas de Emendas à Constituição, que infelizmente têm por objetivo enfraquecer a atuação do MP e nós não concordamos com isso. Voltaremos para Brasília com essa missão de ajudar a impedir que leis que alterem ou enfraqueçam a atuação do Ministério Público sejam aprovadas”.

O Deputado Laércio Oliveira (Solidariedade) lembrou a importância do Ministério Público na luta para garantir o cumprimento da lei "Precisamos honrar o Ministério Público como agente de interlocução entre os poderes e a sociedade. Como Deputado Federal tenho muito orgulho do Ministério Público Estadual e poder conversar sobre as demandas dos enfrentamentos que são instalados no Congresso Nacional é muito proveitoso para mim. Dessa forma estabelecemos um relacionamento e procuro contribuir para que o trabalho exercido e desenvolvido pelo MP seja cada vez mais eficiente. Percebemos que os Projetos de Lei instalados em muitos casos precisam ser bem analisados e se faz necessário o enfrentamento para que haja proteção, porque a sociedade é a maior beneficiária. O que eu puder contribuir, assim farei", afirmou Laércio Oliveira. 

Procurador-Geral de Justiça de Sergipe

O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, agradeceu o apoio dos parlamentares e mostrou-se confiante com os compromissos firmados pelos deputados, acreditando que os demais representantes da bancada federal do nosso Estado também se sensibilizarão com a pauta. O Dr. Manoel Cabral Machado enfatizou que a aprovação do novo CPP significa um retrocesso para o MP Brasileiro. A Instituição já provou o seu papel e mostra todos os dias a importância das suas ações em prol da sociedade e do bem comum. O combate ao crime é uma das nossas missões e queremos seguir nessa tarefa de investigar. A proposta do novo Código contraria, inclusive, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconheceu, em várias oportunidades, a prerrogativa ampla que Promotores e Procuradores de Justiça têm na instauração de procedimentos investigatórios, desde que respeitados os direitos e garantias individuais”,

 

Com informações MPSE E CONAMP 

FOTOS: Géssica Souza/ Paulo Freire 

 

 


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