DIREITO DE RESPOSTA/RETIFICAÇÃOAracaju/SE, 22 de fevereiro de 2021 |
Em cumprimento à determinação judicial exarada nos autos do processo nº 201810800900, pelo Juízo de Direito da 08ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, em que figuram como parte Alonso Gomes Campos Filho e a Associação Sergipana do Ministério Público, torno público direito de resposta/retificação no referido processo judicial, nos termos do artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal.
Atenciosamente,
João Rodrigues Neto
Presidente da Associação Sergipana do Ministério Público