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Em 24/08/2020

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Esforços da CONAMP garantem simplificação do processo de aquisição e registro de armas de fogo para defesa pessoal de Membros do Ministério Público

A mobilização da CONAMP, em conjunto com a Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do Conselho Nacional do MP (CNMP) e de entidades parceiras do Ministério Público e da Magistratura, alcançou o reconhecimento da necessidade de simplificar o processo de aquisição, registro e renovação de registro de arma de fogo a Procuradores e Promotores de Justiça e Juízes que necessitem manter a própria segurança. Instrução normativa da Polícia Federal publicada no dia 20 de agosto permite que os Ministérios Públicos e Tribunais atestem as condições psicológicas de seus membros. A medida representa um importante avanço no aperfeiçoamento da regulamentação do exercício da prerrogativa de porte de arma de fogo por membros do Ministério Público brasileiro, atribuída por força da Lei Orgânica Nacional e das Leis Complementares Estaduais, bem como guarda sintonia com a natureza de risco da atividade ministerial.

Em abril deste ano, também devido à atuação classista, o Ministério da Defesa publicou nova Portaria Interministerial garantindo igual quantitativo máximo de aquisição de munições pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos. Com a edição da Portaria Interministerial n. 1.634/GM-MD, de 22/04/2020, esse quantitativo segue mesma proporção e pode ser feito mensalmente.

Em relação ao tema, a CONAMP está concluindo uma minuta de Projeto de Lei referente ao reconhecimento legislativo do trabalho do membro do Ministério Público como atividade de risco, entendimento já sufragado no âmbito do CNMP. O texto foi elaborado pela Comissão de Proposição Legislativa da entidade. A minuta tem por finalidade subsidiar autoridades públicas e parlamentares na concretização da salvaguarda às atividades desempenhadas pelos membros do Ministério Público brasileiro, conforme previsão na Constituição Federal.


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