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Em 03/08/2020

CONAMP elabora minuta de projeto de lei em reconhecimento à atividade de risco de Procuradores e Promotores de Justiça

Presidente da ASMP participou de reunião
Durante reunião virtual do conselho deliberativo da CONAMP, foi apresentada a minuta de um projeto de lei referente ao reconhecimento do trabalho do membro do Ministério Público como atividade de risco. O texto foi elaborado pela Comissão de Proposição Legislativa da entidade. A IV reunião ordinária ocorreu na quarta-feira, dia 22 de julho.
 
A minuta tem por finalidade subsidiar autoridades públicas e parlamentares na concretização da salvaguarda às atividades desempenhadas pelos membros do Ministério Público brasileiro, conforme previsão na Constituição Federal. O conselho deliberativo está em fase de conclusão do texto. Após, o material será encaminhado ao Procurador-Geral da República para possível apresentação ao Congresso Nacional.
 
Também foram discutidas diversas outras proposições que tramitam no parlamento, Supremo Tribunal e conselhos nacionais.
 
Temáticas como questionamentos de leis orgânicas estaduais, política orçamentária do MP, compartilhamento de material probatório, independência funcional de Procuradores e Promotores de Justiça, composição do Conselho Nacional do MP, permuta nacional, júri por videoconferência, entre outros.
 
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O Presidente da Associação Sergipana do Ministério Público- ASMP, Nilzir Vieira, participou da reunião virtual e pontuou: "Merece destaque, entre os temas que tratamos na reunião, a elaboração de anteprojeto de lei, por comissão específica da CONAMP, visando o reconhecimento do desempenho das funções ministeriais como atividade de risco.  Além da inovação representada por essa linha de atuação classista, de elaborar proposições legislativas, o tema em si já se reveste de inegável  importância. A ASMP teve a oportunidade de participar dessa discussão, quando, em setembro de 2016, colaborou na minuta de Nota Tecnica da CONAMP,  defendendo a mesma tese, que veio a ser acolhida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esse anteprojeto de lei pode significar um passo decisivo no caminho do reconhecimento do risco inerente às atividades dos membros do Ministério Público”.

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