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Em 20/08/2019

Entidades realizam ato contra o PL do Abuso de Autoridade

O Presidente da ASMP, Nilzir Vieira, destaca que a lei pode minar atuação dos membros do MP e gerar impunidade de criminosos

A ASMP, AMASE, ANPR, AJUFE, ANPT e AMATRA XX realizaram na manhã desta terça-feira, 20, ato em repúdio à aprovação do PL 7.596/2017, que trata do abuso de autoridade. O Projeto de Lei foi aprovado e encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto. 

As entidades representativas do Ministério Público, Magistratura e carreiras policiais estão empenhadas no sentido de buscar o veto integral ou ao menos aos pontos inaceitáveis do projeto aprovado, que visam, nitidamente, intimidar ou dificultar a ação dos agentes públicos que têm por dever funcional a investigação de ilícitos penais.

A manifestação ocorreu no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju. Aprovado no último dia 14 pela Câmara dos Deputados, o projeto aguarda agora manifestação do Presidente da República Jair Bolsonaro, que pode sancioná-lo ou vetá-lo total ou parcialmente. A CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), a FRENTAS (Frente Associativa da Magistratura, do Ministério Público), e outras entidades defendem que Jair Bolsonaro vete trechos da lei.

O Presidente da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), Nilzir Vieira, vê com muita preocupação a aprovação da PL. “As instituições passaram a sofrer reações e represálias de expoentes do poder político e econômico, que outrora se consideravam acima da lei. Provas disse são as milhares de proposituras legislativas que tramitam no Congresso, que visam, em última análise, atingir e cercear as atividades dos órgãos de controle, minando sua efetividade. A aprovação do PL do Abuso de Autoridade é o clímax desse esforço deliberado para intimidar membros do Ministério Público, Magistrados, e policias e, consequentemente, refrear, conter o enfrentamento a corrupção do crime organizado e a lavagem de dinheiro no Brasil”, pontuou. 

O Presidente da ASMP deu o exemplo do artigo 30, que tipifica como crime, punindo com reclusão de um a quatro anos, dar início ou proceder à persecução penal, sem justa causa fundamentada. Quem se sentirá seguro para determinar se a justa causa está presente em uma determinada persecução penal? Essa é uma questão jurídica que debatemos no processo. Quais os agentes do Estado que colocarão em risco seu cargo, seu patrimônio e sua liberdade para investigar e processar poderosos? ", questionou o Presidente da ASMP. 

Nilzir Vieira pontuou que o ato não é corporativo. "Essa é uma demanda de toda sociedade, que não compactua com esse retrocesso, que não tem esse projeto em sua agenda e que deseja que esses órgãos continuem realizando o trabalho na defesa do nosso Estado Democrático de Direito, nada além disso", concluiu.


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