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Lei Seca : TJSE nega Habeas Corpus a Advogado que não quer usar o bafômetro
O Desembargador Netônio Machado negou habeas corpus preventivo impetrado pelo advogado Claudinei dos Santos Pereira, em virtude da vigência da Lei n.º: 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, que acrescentou diversos dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o impetrante, a referida lei está “...ferindo princípios basilares do Direito e da Justiça, atentando contra garantias e liberdades fundamentais”.
Na decisão, o Magistrado ressaltou que o habeas corpus deve atender certas condições para a adequação do manejo desse remédio heróico, tais como a legitimidade, a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir.
O Desembargador ressaltou que a lei “ existe e as autoridades encarregadas de fazê-la cumprir agem no exercício regular de direito e se desincumbindo do dever imposto pela sua condição de agente público com o munus de realizar, administrativamente, a aplicação da lei. Não há, pois, falar-se em ilegalidade ou abuso de poder por parte de quem cumpre apenas a lei, nos limites por ela estabelecidos.
Netônio Machado também enfatizou que os direitos individuais ficam em segundo plano quando analisado com conflito com o direito social: “a vida em sociedade supõe alguns incômodos ou mesmo sacrifícios individuais no interesse da sinergia social, do bem comum, do interesse público, da almejada paz social”.
Não encontrando elementos plausíveis para concessão do habeas corpus e analisando que o pedido do impetrado não há perspectiva de violação iminente ao status libertatis do paciente, o Desembargador decidiu extinguir o processo sem julgamento de mérito. |