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Auditor fiscal acusado de molestar criança continua preso
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, negou o pedido de liminar de V.C., preso e denunciado pelo crime de atentado violento ao pudor no estado do Paraná. O acusado recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça paranaense (TJPR) que já havia negado o habeas-corpus para liberar o auditor da prisão preventiva.
A defesa de V.C. alegava que a prisão cautelar seria desnecessária porque o acusado não oferece risco à paz social, à garantia da ordem pública ou à aplicação da lei penal. Os advogados salientaram que V.C. é auditor fiscal da receita estadual paranaense, “pessoa idônea, com endereço fixo que compareceu a todos os atos do processo de forma espontânea”, todavia Gomes de Barros não acolheu os argumentos da defesa. Para o ministro, o comparecimento espontâneo não impede que as autoridades responsáveis peçam a prisão preventiva do acusado.
Na decisão que indeferiu a liminar, o presidente do STJ ressaltou que há “fortes indícios de autoria” contra V.C. Além disso, a gravidade do delito – crime hediondo contra criança – e a denúncia de que o auditor estaria intimidando e ameaçando testemunhas seriam elementos suficientes para mantê-lo preso. “Não se verifica o constrangimento ilegal apontado, pois os motivos expostos na decisão do TJPR, por hora, mostram-se suficientes para fundamentar a manutenção da prisão do paciente”, afirmou Gomes de Barros.
Com a liminar negada, V.C. vai aguardar preso o julgamento do mérito do habeas-corpus, que deve ocorrer no início do segundo semestre, na Sexta Turma do STJ. O relator do caso é o ministro Nilson Naves. |