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Supremo nega liminar para churrascaria paulista em ação contra venda de bebidas alcoólicas

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 27133, impetrado pela Churrascaria Gaúcha Romani II, de São Paulo, contra a Medida Provisória 415/2008, que, ao regulamentar o Decreto 6366/2008, proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais brasileiras.

Para o ministro, a Medida Provisória e o Decreto Presidencial questionados são normas com efeitos abstratos e não de aplicação concreta, as chamadas normas em tese. Menezes Direito ressaltou que a súmula 266 do STF resumiu o entendimento da Corte, de que não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Livre iniciativa

O advogado da churrascaria afirma, na ação, que a medida do governo seria inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal. Disse que as empresas situadas às margens da rodovias brasileiras não podem arcar com o ônus do problema do alcoolismo no país. O defensor conclui afirmando que a MP inviabiliza a atividade dos restaurantes situados em rodovias federais.

Outras ações

Além do MS 27133, tramitam no STF outros sete mandados de segurança sobre o mesmo tema, impetrados por estabelecimentos comerciais que se sentiram afetados pela MP 415/2008. São os MS 27124, relator ministro Celso de Mello; 27126, ainda sem relator; 27127, relator ministro Joaquim Barbosa; 27129, relator ministro Ricardo Lewandowski; 27134, relatora ministra Cármen Lúcia; 27137, ainda sem relator; e 27138, relator ministro Gilmar Mendes.

Tramita, ainda, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4017, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio, também questionando a MP 415/2008. O relator é o ministro Eros Grau.

MB/LF
Processos relacionados
MS 27133

15/02/2008, 15:34

 

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